A Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto, veio regular a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da internet e proceder à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro. Pretendeu o legislador criar disposições legais que permitam, de uma forma mais eficaz, garantir a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais de companhia, quando sejam utilizados na atividade de criação com fins comerciais ou quando se destinem à venda.
Esta preocupação tem como foco principal a venda online de animais de companhia, mas também inclui a venda de animais selvagens.
A Portaria n.º 67/2018, de 8 de março, veio estabelecer as regras a que obedece a compra e a venda de animais de companhia, bem como as normas exigidas para a atividade de criação comercial dos mesmos, com vista à obtenção de um número de registo.
Face à proliferação da venda de animais de companhia na Região, e na sequência do Esclarecimento Técnico n.º 4/DGAV/2018 da DGAV, tornou-se relevante a clarificação de questões surgidas na sequência da publicação dos novos diplomas, procurando harmonizar o entendimento de todos os intervenientes no processo de venda de animais de companhia, sejam criadores, vendedores, associações, cidadãos ou entidades fiscalizadoras.
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