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Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
A Lei nº 54/2008, de 4 de setembro, criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas, com o objetivo de desenvolver uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
14-09-2016
Assuntos Parlamentares e Europeus
O Conselho de Prevenção da Corrupção aprovou a Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho, publicada na Série do Diário da Republica, nº 140, de 22 de julho, através da qual estabeleceu o dever de elaboração de planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas para todos os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimônios públicos, seja qual for a sua natureza - de direito público ou de direito privado, administrativa ou empresarial.
O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC) é um instrumento de gestão que tem como principal objetivo controlar e minimizar os riscos de corrupção e infrações conexas no âmbito dos serviços e organismos públicos, contribuindo, também, para o reforço do sistema de controlo interno e a promoção do alinhamento dos processos com os princípios éticos da administração pública.
Ver Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em anexo
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