Resumo
O Regulamento (CE) n.º 2015/1018 contém uma lista de ocorrências em matéria de segurança que devem ser comunicadas em diferentes domínios da aviação civil, mas os sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS) não estão suficientemente cobertos.
A presente iniciativa altera essa lista para nela incluir as ocorrências de segurança específicas dos UAS que devem ser comunicadas. Tal irá: