Programa Estudante Insular
A publicação da Lei n.º 23/2026, de 1 de junho, introduziu alterações relevantes no enquadramento jurídico aplicável aos serviços aéreos entre o território continental e as regiões autónomas, bem como entre estas, com impacto direto nos mecanismos de apoio aos passageiros residentes e, em particular, aos estudantes.
Neste sentido decidiu o Governo Regional da Madeira determinar a continuidade do Programa Estudante Insular para viagens até dia 15 de junho de 2027, através da Resolução do Conselho de Governo nº 650/2026. (Ver link: clique aqui.)
Os estudantes, em termos de Subsídio Social de Mobilidade, atual Mecanismo de Continuidade Territorial, são o segmento de passageiros elegíveis mais penalizado, porquanto se vêm obrigados a viajar quase sempre em períodos de pico de procura (Páscoa, Verão, Natal/Ano Novo) a que estão associados preços máximos praticados pelas companhias aéreas que operam as rotas elegíveis, os quais têm de ser adiantados pelos estudantes e suas famílias.
Neste enquadramento, e na sequência da evolução legislativa verificada, importa referir que o Mecanismo de Continuidade Territorial mantém o objetivo de assegurar a coesão territorial e o apoio às deslocações dos estudantes entre o continente e ambas as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Através do Programa Estudante Insular pretende o Governo Regional da Madeira estabelecer uma medida de minimização do impacto que estes elevados encargos têm no orçamento das famílias, promovendo o adiantamento do Mecanismo de Continuidade Territorial, permitindo que o estudante apenas pague o valor líquido correspondente ao custo final que lhe cabe, numa medida de justiça social por todos reconhecida.