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Publicação do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, relativo à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.
A partir de 1 de novembro de 2021, é proibida a colocação no mercado de determinados produtos de plástico de utilização única e de qualquer produto de feito de plástico oxodegradável.
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