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Desconfinamento na Administração Pública

Governo Regional determinou a retoma dos horários normais de funcionamento e de atendimento nos organismos da administração pública e do setor empresarial da Região 30-04-2021 Direção Regional da Administração Pública
Desconfinamento na Administração Pública

A retoma do normal funcionamento dos organismos da administração pública regional é uma das medidas constantes da Resolução 362/2021, de 30 de abril.
A entrada em vigor desta medida, no dia 3 de maio, representa o regresso de todos os trabalhadores ao trabalho presencial nos seus locais de trabalho habituais, sem prejuízo das competências dos respetivos dirigentes máximos para, no respeito daquele princípio, mas considerando as respetivas especificidades e as recomendações da autoridade de saúde em matéria de distanciamento entre postos de trabalho, poderem:
a)Determinar a constituição de equipas de trabalho com horas de entrada e saída distintas ou desfasadas;
b) Determinar a aplicação de diferentes modalidades de horário ou a definição de esquemas de rotatividade;
c)Recorrer ao teletrabalho, desde que seja celebrado acordo entre trabalhador e empregador.

 

Com esta medida, constante do n.º 16 da já citada Resolução 362/2021, o Governo Regional determinou como principio geral e comum, que todos os serviços e organismos da administração pública e setor empresarial da RAM regressem aos seus horários normais de funcionamento e de atendimento de público.
Contudo, caberá a cada dirigente máximo, no respeito por esse princípio, ponderada a situação concreta dos seus locais de trabalho e necessidades dos seus trabalhadores, efetuar os ajustes que considere necessários nos horários de trabalho da sua equipa para garantir as recomendações da autoridade de saúde em matéria de distanciamento entre postos de trabalho.
No caso do recurso ao teletrabalho, conforme determinado na Resolução, será necessário celebrar um acordo que formalize o trabalho neste regime.
Assim, a título indicativo, a DRAPMA faculta em anexo uma minuta indicativa que poderá ser usada para o efeito. 
 

A Resolução 362/2021 clarificou ainda que é permitida a realização de provas de conhecimentos, assim como a aplicação de outros métodos de seleção, no âmbito de procedimentos concursais de recrutamento, desde que respeitados os seguintes condicionamentos:
a)Cumprimento do distanciamento social entre os candidatos;
b)Obrigatoriedade do uso de máscara, bem como a disponibilização de uma solução à base de álcool gel para desinfeção das mãos à entrada do local;
c)Após a realização do método de seleção todas as zonas e objetos em contacto com os candidatos deverão ser devidamente desinfetados.

 

Importa, por último, referir que a Resolução 363/2021, declarou a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira a partir das 0:00 do dia 1 de maio, tendo ainda aligeirado diversas restrições que se encontravam em vigor desde janeiro do corrente ano.
Pode consultar o texto completo da Resolução no JORAM ou clicando aqui


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