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DLR 9/2013/M

Estabelece as regras de designação, competências e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde na administração regional autónoma da Madeira 03-06-2026 Direção Regional da Administração Pública
DLR 9/2013/M

Entidades que exercem o poder de autoridade de saúde na administração regional autónoma da Madeira

 

Aprovação:

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/M, de 19 de fevereiro, que estabelece as regras de designação, competências e

funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde na administração regional autónoma da Madeira e

adapta o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 135/2013, de 4 de outubro, 54/2024, de 6 de

setembro, e 107/2024, de 18 de dezembro.

 

Alteração:

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M, de 4 de dezembro

 

Suplemento remuneratório:

Portaria n.º 228/2026, de 3 de junho, das SECRETARIAS REGIONAIS DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL e DAS FINANÇAS - Estabelece os valores, condições de atribuição e termos de pagamento do suplemento remuneratório a que têm direito os médicos no exercício efetivo de funções de autoridade de saúde.

 

Regulamentação:

Despacho n.º 110/2025, de 12 de março, da SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL - Define as competências do Gabinete da Autoridade de Saúde Regional e Emergências em Saúde Pública (GASRESP), e afeta funcionalmente trabalhadores em funções públicas integrados no mapa de pessoal da Direção Regional da Saúde, à Autoridade de Saúde Regional - https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202025/IISerie-048-2025-03-12Supl.pdf


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