A compensação financeira é atribuída aos armadores, pessoas singulares ou coletivas, com domicílio fiscal na RAM, que possuam licença válida para a pesca de peixe-espada-preto emitida pela RAM e que tenham, durante a sua atividade piscatória, uma quebra comprovada da redução do volume de descargas igual ou superior a 30% e inferior a 50%, em virtude da diminuição das descargas em lota, durante o período compreendido de 01/01/2021 a 30/06/2021, por força das medidas restritivas de combate à pandemia COVID-19.
Candidaturas abertas de 1 a 15 de julho de 2021.
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