PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que é uma moratória de crédito e como funciona?
A moratória de crédito permite o adiamento temporário do pagamento das prestações de um empréstimo com o aumento do prazo do empréstimo por esse período.
Na prática, um empréstimo que devia terminar em junho de 2030, com uma moratória de seis meses, será prolongado até dezembro de 2030.
Quanto à prestação, durante o período da moratória, poderá pagar apenas juros ou poderá simplesmente não pagar a prestação. Neste caso, os bancos irão contabilizar os juros decorridos durante o período de suspensão do crédito e adicionam-nos ao capital em dívida, ajustando o plano de reembolso quando a moratória terminar.
Qual é a diferença entre moratória privada e moratória pública?
As Moratórias Gerais de Iniciativa Privada são medidas voluntárias, adicionais e complementares à moratória pública, disponibilizadas pelas Instituições de crédito, abrangendo, também, o crédito hipotecário e o crédito não hipotecário que não foram abrangidos pela moratória pública, de acordo com determinados requisitos e condições gerais, definidos por um conjunto alargado de bancos”.
Contrariamente ao que sucede com a moratória pública, as Moratórias Privadas vinculam apenas as Instituições de crédito aderentes.
Moratória pública
O regime de moratória pública do Estado, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020 de 26 de março.
Tipologia |
Créditos abrangidos |
Moratória pública do Estado |
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Crédito habitação, crédito hipotecário, e locação financeira de imóveis destinados à habitação, celebrados com particulares
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Crédito pessoal para fins de educação, incluindo formação académica e profissional
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Crédito celebrados com empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social
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Moratória privada (APB) |
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Crédito habitação, crédito hipotecário, e locação financeira de imóveis destinados à habitação
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Crédito pessoal para fins de educação, incluindo formação académica e profissional
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Crédito pessoal para outras finalidades até 75 000€ (excluindo cartões de crédito)
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Crédito automóvel até 75 000€
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Ainda é possível aderir à moratória pública?
Sim. Os consumidores que preencham as condições de acesso legalmente previstas podem, até 31 de março de 2021, solicitar a aplicação da moratória pública relativamente a contratos de crédito:
Que não tenham ainda beneficiado de uma moratória, pública ou privada; ou
Que beneficiaram de uma moratória, pública e/ou privada, por um período inferior a nove meses.
Em qualquer dos casos, os contratos de crédito em causa não poderão beneficiar de moratória (pública e/ou privada) por um período total superior a nove meses.
O limite de nove meses não é aplicável aos contratos de crédito que já se encontravam abrangidos pela moratória pública em 1 de outubro de 2020, os quais poderão continuar a beneficiar deste regime até ao termo do seu período de vigência.
Os créditos concedidos após a entrada em vigor do regime de moratória podem ser abrangidos pela moratória pública?
Não. A moratória pública é aplicável apenas aos contratos de crédito celebrados até à data de entrada em vigor deste regime, isto é, até ao dia 26 de março de 2020 (inclusive). Por conseguinte, as operações de crédito contratadas após aquela data, incluindo as operações que são decorrentes da transferência de crédito entre instituições, não beneficiam da moratória pública.
Quais as prestações do empréstimo que beneficiam da moratória prevista na lei?
A moratória pública abrange as prestações dos contratos de crédito que se vençam no período compreendido entre a data em que o consumidor apresentou a declaração de adesão à moratória (até 30 de setembro de 2020) e o dia 30 de setembro de 2021.
No caso das adesões posteriores a 1 de janeiro de 2021, beneficiam da moratória as prestações que se vençam durante o período máximo de nove meses em que esta medida vigore.
Não estão abrangidas pela moratória pública as prestações vencidas antes de o consumidor ter apresentado a declaração de adesão, nem as prestações que se vençam após o termo da moratória aplicada ao contrato de crédito.
Por exemplo, caso tenha apresentado a declaração de adesão em 1 de abril de 2020, o consumidor poderá beneficiar da suspensão do pagamento das prestações que se vençam nos meses de abril de 2020 a setembro de 2021.
Em alternativa à suspensão total do pagamento das prestações, o consumidor pode solicitar, junto da instituição, que a suspensão se aplique apenas ao pagamento de capital (continuando a pagar os juros do empréstimo). Neste caso, o valor em dívida no empréstimo mantém-se inalterado, mesmo após o período da moratória, uma vez que o vencimento das parcelas de capital é prorrogado por período idêntico ao da aplicação da moratória.
Sou titular de um empréstimo que beneficia do regime de moratória pública. A instituição pode exigir o pagamento das prestações que se venceram antes da aplicação da moratória mas que ainda não foram pagas?
Não. O pagamento destas prestações não pode ser exigido pela instituição enquanto vigorar a moratória. Durante este período, as prestações vencidas também não originam juros de mora ou outras penalidades decorrentes do seu não pagamento.
O pagamento destas prestações pode ser exigido pela instituição logo após o termo da moratória.
Ao beneficiar desta moratória, terei de pagar mais tarde o montante correspondente aos juros vencidos durante o período em que não há pagamento das prestações?
Sim. Apesar de, durante o período da moratória, os consumidores terem a possibilidade de não pagar nem o capital nem os juros das prestações, não há lugar à suspensão do vencimento de juros. Isto significa que o empréstimo continuará a vencer juros no período abrangido pela moratória, os quais serão capitalizados e incluídos no valor em dívida.
Caso pretenda evitar a capitalização dos juros vencidos durante aquele período, o consumidor pode solicitar, junto da instituição, que a suspensão se aplique apenas ao pagamento de capital (continuando a pagar os juros do empréstimo). Neste caso, o valor em dívida no empréstimo mantém-se inalterado, mesmo após o período da moratória, uma vez que o vencimento das parcelas de capital é prorrogado por período idêntico ao da aplicação da moratória.
A suspensão do pagamento das prestações dos créditos hipotecários e dos créditos com finalidade educação, ao abrigo do regime de moratória, poderá levar a instituição a reportar incumprimento à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal?
Não. A suspensão do pagamento das prestações dos créditos hipotecários e dos créditos aos consumidores com finalidade educação, ao abrigo do regime de moratória pública, não dá origem a qualquer situação de incumprimento e não afeta a informação reportada à Central de Responsabilidades de Crédito relativamente à situação do crédito.
No caso de não pretender beneficiar do período de vigência de moratória pública compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021, ou caso pretenda deixar de beneficiar da moratória, como devo proceder?
O cliente bancário deve comunicar à instituição mutuante a sua intenção de fazer cessar a aplicação da moratória com uma antecedência mínima de 30 dias.
No caso de não pretender beneficiar do período de vigência de moratória pública compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021, ou caso pretenda deixar de beneficiar da moratória, como devo proceder?
O cliente bancário deve comunicar à instituição mutuante a sua intenção de fazer cessar a aplicação da moratória com uma antecedência mínima de 30 dias.
SABIA QUE:
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As garantias concedidas pelo cliente bancário ou por terceiros mantêm-se válidas e eficazes durante o período da moratória, prorrogando-se por igual período;
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Nos casos em que os créditos que beneficiam da moratória foram concedidos ao abrigo de regimes de crédito bonificado, a aplicação da moratória não dá origem a qualquer penalização, nomeadamente no que se refere ao agravamento de encargos, redução de bonificação ou outras penalizações que estejam associadas ao crédito bonificado, incluindo, designadamente, as decorrentes do aumento do prazo do crédito.
Relativamente às moratórias privadas, para obter informações mais detalhadas clique aqui
Fonte: Banco de Protugal.