A Direção Regional de Informática tem um leque de serviços bastante abrangente na área das Tecnologias de Informação e Comunicação (“TIC”) que elenca as seguintes atribuições:
a) Promover a execução da política e a prossecução dos objetivos definidos pelo Governo Regional para o setor da informática;
b) Apoiar, em articulação com a Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa, as medidas no âmbito das políticas gerais relacionadas com a modernização e a simplificação administrativa e a administração eletrónica dos serviços públicos;
c) Definir políticas transversais e regras em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC), com caráter vinculativo, em toda a administração regional, bem como coordenar a sua execução e monitorizar o seu cumprimento;
d) Prestar apoio e assessoria técnica no domínio das TIC aos organismos e serviços do Governo Regional, nomeadamente através de emissão de pareceres previstos na lei;
e) Estudar, conceber e desenvolver uma arquitetura organizacional transversal ao Governo Regional e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação associados;
f) Conceber, promover, implementar, explorar, acompanhar e avaliar os sistemas de informação da administração pública regional;
g) Proceder à aquisição de hardware, software, sistemas de informação e de sistemas de comunicações, bem como proceder à gestão dos respetivos contratos, seja para o desenvolvimento da sua missão, para apetrechamento de organismos da administração direta da Região;
h) Assegurar a gestão e monitorização do parque informático, das redes de comunicações locais e alargadas, dos centros de dados (datacenters) e sistemas de informação;
i) Promover a realização de ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional, seminários, colóquios, conferências e workshops em TIC, cibersegurança e proteção de informação;
j) Promover ações de promoção tecnológica e a adoção de códigos e normas no domínio das tecnologias de informação e comunicação, assegurando a conexão e compatibilidade dos sistemas;
k) Coordenar, desenvolver, gerir e avaliar programas, projetos e ações de natureza transversal na área das comunicações, promovendo a evolução da atual infraestrutura tecnológica bem como a racionalização do respetivo custo na administração pública regional;
l) Contribuir no âmbito da coordenação setorial para a racionalização e alinhamento estratégico dos investimentos em TIC na administração pública regional através da implementação de um plano estratégico de racionalização e redução de custos e a prestação de serviços partilhados;
m) Acompanhar a evolução da política informática da administração pública central;
n) Centralizar e promover a prestação e a aquisição de bens e serviços para os organismos da administração direta, bem como, para a administração indireta e do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, nos casos cujo objeto contratual se enquadre na área das tecnologias de informação e comunicação, seja do âmbito de gestão do setor da informática, e desde que daí resultem, comprovadamente, benefícios de eficiência, eficácia e economia;
o) Colaborar com os organismos do governo regional nos processos de aquisição de sistemas de informação e comunicação específicos dos respetivos setores;
p) Estudar, pesquisar, planear, definir, implementar, gerir, monitorizar e promover estratégias e metodologias na área da cibersegurança e ciberdefesa destinadas ao cumprimento da administração pública regional com o regime jurídico e requisitos nacionais e internacionais aplicáveis nesta área de atuação;
q) Exercer todas as demais atribuições que lhe forem expressamente cometidas por diploma regional ou que decorram do normal exercício das suas funções.