Este Sistema resulta da revisão do Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia (RGCE), uma das medidas constantes do Plano Nacional de Ação em Eficiência Energéticas (PNAEE). O SGCIE tem como objetivos promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos das instalações consumidoras intensivas de energia (CIE), com consumos superiores a 500 tep/ano (tep – tonelada equivalente de petróleo). Para o efeito prevê que as instalações CIE realizem, periodicamente, auditorias energéticas que incidam sobre as condições de utilização de energia e promovam o aumento da eficiência energética, incluindo a utilização de fontes de energia renováveis. Prevê, ainda, que se elaborem e executem Planos de Racionalização dos Consumos de Energia, estabelecendo acordos de racionalização desses consumos com a DGEG que, contemplem objetivos mínimos de eficiência energética, associando ao seu cumprimento a obtenção de incentivos pelos operadores (entidades que exploram instalações CIE). Nota: No Portal ADENE pode consultar a Bolsa de Técnicos ou Entidades Reconhecidas.
LEGISLAÇÃO
Consumos intensivo
Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).
Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro - Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio – Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (2008-2015)
Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto - Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.