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Cartão de Residente deixa de existir
Procedimentos simplificados a partir de 1 de Fevereiro
18-01-2016
Economia, Turismo e Cultura
O Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura anunciou, esta manhã, em Conferência de Imprensa, o fim do Cartão de residente. Uma decisão que atendeu à vontade expressa pela população do Porto Santo e do seu deputado eleito na Assembleia Legislativa Regional, assim como às preocupações manifestadas pela Junta de Freguesia local, enquadrada na revisão de todos os procedimentos em curso que decorrem do novo modelo de subsídio social de mobilidade nas ligações entre a Madeira e o Porto Santo, a entrar em vigor no próximo dia 1 de fevereiro.
Assim e a partir do dia 1 de fevereiro, basta que, na compra da viagem, o passageiro declare que é residente, apresentando o cartão de cidadão, cabendo à empresa que efetua a ligação inter-ilhas atestar essa informação, junto da Junta de Freguesia do Porto Santo.
O histórico até agora permitiu aferir a existência de 4.884 residentes, que estão integrados numa base de dados. Apenas os novos residentes, não constantes nesta base de dados, terão de requerer o atestado de residência junto da Junta de Freguesia e, posteriormente, apresenta-lo ao operador, aquando das suas deslocações e para efeitos de desconto.
Trata-se de uma medida que visa simplificar procedimentos e facilitar a vida às populações. Uma simplificação que se baseia na valorização e na validação permanente da base de dados, libertando os cidadãos residentes nesta ilha dos constrangimentos a que estavam sujeitos sempre que se colocava em causa a mobilidade para a Madeira.
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