Considerando que a Direção Regional do Orçamento e Tesouro resulta da fusão da extinta Direção Regional do Orçamento e Contabilidade com a extinta Direção Regional do Tesouro e em harmonia com a Recomendação n.º 1/2009, de 1 de Junho, do Conselho de Prevenção da Corrupção do Tribunal de Contas, elaboramos o presente Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC)