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Mar e Litoral
Área de atuação
02-06-2016
Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Nesta área de atuação pretendemos concretizar uma política pública do Mar, um enorme desafio que exige integrar de forma coerente e articulada temas tão diversos como o ordenamento e a jurisdição, a acessibilidade e a segurança, o turismo e o desporto, o conhecimento e a educação, a investigação e a inovação, a proteção e a conservação, a exploração sustentada e sustentável e a respetiva valorização, de recursos vivos e não vivos, incluindo os existentes no mar profundo.
A Política Marítima Integrada (PMI) visa garantir uma abordagem mais coerente dos assuntos marítimos, com uma coordenação reforçada entre diferentes domínios políticos, incidindo em questões que não são cobertas por uma política setorial específica, assim como questões que exigem uma coordenação entre vários setores e intervenientes.
Incumbe-nos as seguintes atribuições:
- Executar estratégias de proteção e valorização do mar, que fomentem a cooperação institucional, as sinergias, a abordagem integrada e intersectorial, numa lógica de exploração sustentada e sustentável baseadas no conhecimento, na auscultação de diversos sectores da administração pública e na participação pública;
- Fomentar as parcerias estratégicas e identificar as linhas de financiamento público adequadas à execução da Estratégia Nacional para o Mar e dos programas de medidas e de monitorização estabelecidos na Estratégia Marinha para a subdivisão da Madeira, assim como dos demais sectores do universo de competências da DROTA;
- Propor o planeamento e ordenamento do espaço marítimo compatibilizando as diferentes funções, usos e atividades, em gestão partilhada com outros departamentos da administração central e regional e em articulação com as administrações das outras subdivisões marinhas atlânticas, em particular com as que integram a região biogeográfica da macaronésia;
- Assegurar o desenvolvimento de projetos e parcerias e prestar o adequado apoio técnico a entidades externas, visando a implementação de uma política integrada do mar, em particular nas áreas tuteladas pela secretaria;
- Assegurar um quadro de conhecimento dos recursos naturais marinhos existentes na área de jurisdição, quanto à sua inventariação, georreferenciação e utilização;
- Propor a criação de áreas marinhas protegidas e colaborar na gestão, nomeadamente através da elaboração dos planos de ordenamento respetivos, em articulação com entidades regionais e nacionais dos sectores da conservação da natureza, biodiversidade e pescas, e demais sectores com interesses nas áreas em referência;
- Coordenar, integrar e dar apoio no desenvolvimento das diferentes políticas públicas com incidência no mar, nomeadamente nas áreas do ensino, do conhecimento, da investigação, da proteção ambiental e costeira e da economia do mar;
- Desenvolver e implementar uma estratégia de gestão integrada da orla costeira assegurando a sua proteção e valorização, e promovendo um usufruto sustentável e conciliador de diferentes usos, atividades e interesses;
- Assegurar a coordenação ou participação na elaboração dos instrumentos de gestão territorial, de natureza sectorial, especial e territorial, com incidência na faixa costeira;
- Assegurar a regularização dos usos e ocupações, instruindo os necessários títulos de utilização privativa, em coerência com os instrumentos de ordenamento, nomeadamente os planos de afetação e de situação no espaço marítimo e os programas de ordenamento da orla costeira, incluindo os planos de praia, no litoral;
- Assegurar a demarcação do leito e margem das águas do mar, e a identificação dos usos privativos existentes;
- Assegurar a realização de processos de delimitação de domínio público marítimo por iniciativa pública e o exercício das demais competências de administração e jurisdição do domínio público marítimo atribuídas à Região;
- Administrar os bens integrados no domínio público marítimo e desenvolver ações de fiscalização do cumprimento das normas regulamentares ou disposições legais aplicáveis.
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