Regula a utilização do taxímetro, devidamente aferido, por parte dos veículos licenciados para a atividade de transportes públicos.
Legislação
Portaria n.º 29/2012, de 2 de março - Fixa as taxas devidas pelas operações de controlo metrológico de instrumentos de medição.
Portaria n.º 184/2018, de 1 de junho - Altera as taxas devidas pelas operações de controlo metrológico de instrumentos de medição, bem como revoga o n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 29/2012, de 2 de março.
Decreto-Lei n.º 45/2017, de 27 de abril - Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de medição, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, alterada pela Diretiva Delegada (UE) n.º 2015/13, da Comissão, de 31 de outubro de 2014.
Portaria 9/2007, de 17 de janeiro - Estabelece a obrigatoriedade legal do uso de taxímetro, devidamente aferido, por parte dos veículos licenciados para a atividade de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros afetos as localidades dos municípios de Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta, Porto Moniz, São Vicente, Santana, Machico, Santa Cruz e Porto Santo, a partir do dia 1 de Maio de 2007.
Portaria 37/2007, de 12 de Abril - Altera a Portaria n.º 9/2007, de 17 de Janeiro.