O Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, assinado a 27 de janeiro de 2012, prevê na medida 50. c) a elaboração de um reporte financeiro global sobre a situação financeira do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira.
No âmbito das funções da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, é efetuado o acompanhamento e a produção de relatórios, de índole financeira, sobre as participações da RAM em sociedades, que permitam que sejam tomadas as medidas necessárias para zelar pelos ativos e pela função acionista da RAM e para garantir a sua sustentabilidade.