O novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) entra vigor a 18 de agosto, através da publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2016/M, de 17 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.
Decreto Legislativo Regional n.º 37/2016/M, de 17 de agosto - Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP)
Lei n.º 52/2015, de 9 de junho - Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)
Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro - Estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.