A Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados torna público que, nos termos e para os fins do disposto nos artigos 54, 0 n. 0 1 , 57. 0 n. 0 1 , 62. 0 e 63. 0 do Decreto Legislativo Regional n. 0 7/2012/M, de 20 de Abril, foi aprovado pela Resolução de Conselho de Governo n. 0 709/2016, de 20 de outubro, a venda, por hasta pública, da fração autónoma, designada pela letra "D", destinada a comércio, do prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal, denominado Edifício Golden.
A Região Autónoma da Madeira é proprietária de metade e o Banco Comercial Português, S.A. é proprietário da outra metade.
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