Apesar da mudança de opinião de vários quadrantes da sociedade, que atenuaram críticas e passaram a defender o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), ocasionalmente é preciso voltar a trazer a público os incomensuráveis argumentos técnicos que não só demonstram a importância estratégica e económica do mesmo, como comprovam a sua legitimidade, credibilidade e rigor.
Vem isto a propósito das declarações proferidas hoje contra o novo contrato de concessão do CINM, que determina o aumento da participação da Região, dos atuais 39% para os 62%, nos rendimentos da gestão e exploração da Zona Franca da Madeira e da redução, dos atuais 61% para os 38%, dos acionistas privados na receita das taxas e dos dividendos.
Importa afirmar que é totalmente errada a afirmação de que a nova concessão é feita sem concurso, já que o Governo Regional irá, de facto, lançar um procedimento concursal, previsto no Código dos Contratos Públicos, tendo para o efeito aprovado o respetivo caderno de encargos, que se irá materializar num convite à atual concessionária para apresentar uma proposta, procedimento este que passará pelo crivo do Tribunal de Contas.
Esta opção, não só legítima como legal, é a que melhor defende os interesses dos Madeirenses e Portossantenses, porquanto, por um lado, garante a estabilidade na receita fiscal gerada no Centro – na ordem dos 151 milhões em 2015, equivalente a 17% da receita fiscal total desse ano -, e, por outro, aumenta de forma efetiva os rendimentos diretos da Região nesta concessão, num contributo inequívoco para o desenvolvimento regional.
Mas embora esteja previsto o aumento da participação da Região, dos atuais 25% para os 49%, na concessionária da Zona Franca da Madeira (ZFM), é clara a opção do Governo Regional de manter a gestão na esfera privada, por ser aquela que melhor defende o modelo de negócio, não só pelas provas dadas e pelos resultados efetivos obtidos até à data, como pela maior flexibilidade para o desenvolvimento do Centro, que não assiste a uma entidade pública, que ficaria submersa em questões processuais e burocráticas. A defesa do interesse público na concessão será feita pelo cumprimento das obrigações que decorrem do contrato de concessão, sendo este contrato suficiente para esse efeito.
Considerando os resultados alcançados e a confiança dos próprios agentes económicos na atual concessionária, a Região não pode correr um risco de redução dessa confiança oferecida aos agentes económicos e ao mercado em geral, optando por outra solução que poderia comprometer o sucesso da ZFM, com reflexos negativos para a economia regional e para a boa imagem do CINM.
Mas se existe vontade do Partido Socialista em ajudar a dinamizar o CINM, poderá muito bem começar por demover o Governo da República do atual processo em curso de criação de um registo de navios paralelo ao MAR, com o claro intuito de, uma vez mais, denegrir o CINM, e com isso prejudicando a Madeira e os Madeirenses. Nada a que não estejamos habituados no que se refere ao CINM, mas que julgávamos fizesse parte do passado.