Redes e Ramais de GPL
Legislação
Decreto Legislativo Regional Nº 12/2019/M, de 14 de agosto - Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios, adiante designadas por instalações de gás, e dos aparelhos que aquelas abastecem, com exceção dos aparelhos alimentados diretamente por garrafas de gás colocadas no local do consumo, bem como a definição do sistema de supervisão e regulação das atividades a elas associadas. Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que estabelece o Regime das Instalações de Gases Combustíveis em Edifícios.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2023/M, de 6 de julho - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/M, de 14 de agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios, adiante designadas por instalações de gás, e dos aparelhos que aquelas abastecem, com exceção dos aparelhos alimentados diretamente por garrafas de gás colocadas no local do consumo, bem como a definição do sistema de supervisão e regulação das atividades a elas associadas
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2012/M, de 16 de agosto - Estabelece as disposições relativas ao projeto, à construção e à exploração de redes e ramais de distribuição alimentados com gases combustíveis da 3.ª família. Com a revogação introduzida pelo seguinte diploma:
· Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/M, 14 de agosto - Revoga o artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2012/M, de 16 de agosto.
Portaria n.º 361/98, de 26 de junho - Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios. Com a alteração introduzida pelo seguinte diploma:
· Portaria n.º 690/2001, de 10 de julho - altera os arts. 1.º, 2.º, 6.º, 7.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 26.º, 27.º, 29.º, 32.º, 40.º, 41.º e 48.º e o anexo do anexo.
Portaria n.º 386/94, de 16 de junho - Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição de Gases Combustíveis. Com a alteração introduzida pelo seguinte diploma:
Portaria n.º 145/2012, de 23 de novembro, publicada no JORAM, I Série, n.º 154, de 23 de novembro - Aprova os procedimentos relativos às inspeções e à manutenção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás; Aprovação do estatuto das entidades inspetoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás. Com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
· Declaração de Retificação n.º 8/2012, 23 de novembro, retifica o sumário;
· Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/M, 14 de agosto - Revoga o n.º 1 e o anexo I e o n.º 2 e o anexo II da Portaria da Região Autónoma da Madeira n.º 145/2012, de 23 de novembro.
Portaria n.º 147/2012, de 23 de novembro, publicada no JORAM, I Série, n.º 154, de 23 de novembro - Taxas a cobrar pelas entidades inspetoras de redes e ramais de distribuição e instalações de gás. Com a retificação introduzida pelo seguinte diploma:
· Declaração de Retificação n.º 8/2012, 23 de novembro, retifica o sumário;