A comunicação da suspensão é feita à entidade empregadora com a antecedência mínima de 8 dias em relação à data de início da suspensão. Na mesma data o trabalhador deve enviar à ARCT comunicação da suspensão (Ver formulário “Comunicação de suspensão do contrato de trabalho por não pagamento pontual de retribuição”). Em caso de recusa por parte da entidade empregadora de declaração das retribuições em mora, a ARCT procede à sua emissão.
Deve ser enviada por carta registada com aviso de receção Ou entregue em mão, ficando com cópia assinada pela Entidade Empregadora, comprovativa da sua receção.