As folhas do Livro de Reclamações respeitantes aos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial assim como rent-a-car, centro de inspeção automóvel e escolas de condução deverão ser enviadas à AMT (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes), uma vez que nos termos dos seus estatutos (publicados em anexo ao Decreto-Lei nº 78/2014, de 14 de maio), bem como no disposto na al. d), do artigo 11º do Decreto-lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, é a autoridade competente para proceder à fiscalização do cumprimento das regras nesta matéria, bem como para instrução dos respetivos processos de contraordenação, aplicação de coimas e sanções acessórias decorrentes de eventuais incumprimentos a este diploma.