As entidades públicas e privadas que tratam dados pessoais terão de assegurar a respetiva proteção, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que terá aplicação plena a partir de 25 de maio, data até à qual, terão de fazer o máximo esforço para se adaptar aos requisitos estabelecidos naquele instrumento regulatório europeu, a que acresce legislação nacional.
De uma forma genérica, torna-se necessário assegurar, a licitude do tratamento e o consentimento explícito dos titulares dos dados, o direito ao acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição ao tratamento, bem como implementar medidas organizacionais e técnicas adequadas e a assegurar as garantias e os direitos indicados.
O citado Plano de Ação do Governo Regional pretende assegurar, transversalmente, a todos os serviços, organismos e entidades da Administração Pública Regional, direta, indireta e sector empresarial incluído, a plena implementação, tendo já sido desencadeadas as ações previstas entre as quais a "Formação das equipas e campanhas de sensibilização".
A forma como se poderá promover a concordância e enquadramento dos processos de negócio da Administração Pública com a MEF - Macro Estrutura Funcional do Estado e a respetiva integração de sistemas ao nível da interoperabilidade semântica, visão coerente com o Programa de Modernização Administrativa e com o conceito de administração em rede, foi a temática que o preletor, Laureano Macedo, abordou.