Compete à Direção de Serviços do Consumidor promover a Mediação Extrajudicial dos conflitos de consumo, através desta Direção, os consumidores e os agentes económicos têm a possibilidade de ver solucionados, extrajudicialmente, os seus conflitos de consumo, de uma forma célere, eficaz e com recurso a juízos de equidade, obtendo frequentemente resultados satisfatórios.
Elegemos a mediação como meio privilegiado de resolução de conflitos de consumo. Para o efeito, o serviço é composto por técnicos habilitados com o curso de Mediadores de Conflitos de Consumo certificado pelo Ministério da Justiça.
No entanto, a intervenção da Direção não substitui o recurso aos tribunais.