Desde o passado dia 1 de Julho de 2018 encontra-se disponível em www.livroreclamacoes.pt a Plataforma Digital que permite aos consumidores e utentes apresentarem as suas reclamações em formato electrónico, com o mesmo valor que as reclamações apresentadas em formato físico. O chamado “Livro de Reclamações Electrónico” foi criado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de Junho e regulamentado pela Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de Junho.
A generalidade dos estabelecimentos que têm atendimento ao público são obrigados por lei a dispor de livro de reclamações e devem ter afixado de forma bem visível um aviso dando conta da existência e disponibilidade do Livro.
Antes de preencher a folha de reclamação deve ler atentamente as instruções constantes do Livro de Reclamações.
Caso o consumidor/utente decida remeter a reclamação à entidade competente deve juntar elementos comprovativos dos factos que motivaram a reclamação (facturas, morada, testemunhas).
Para mais informações consulte o documento em anexo.
Conheça a plataforma do Livro de Reclamações em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio