De acordo com o n.º 6 do artigo 9.º do DL n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus -COVID 19, o ensino profissional obrigatório ou certificado desenvolvido nesta modalidade de formação/ensino à distância poderá ser pedagogicamente autorizada e as horas dadas pelos formadores (internos e externos) em situação de formação/ensino à distância poderão ser consideradas pedagogicamente validadas no período de suspensão de atividades letivas e não letivas.