O ensino profissional obrigatório ou certificado desenvolvido na modalidade de formação/ensino à distância poderá ser pedagogicamente autorizada e as horas dadas pelos formadores (internos e externos) em situação de ensino à distância poderão ser consideradas pedagogicamente validadas no período de suspensão de atividades letivas e não letivas, decretado pelo Governo da Região Autónoma da Madeira, com possibilidade de prorrogação após reavaliação dessa decisão.