Que tipo de apoios serão concedidos pelo FEAS?
A execução do FEAS será feita em parceria com 16 Instituições Particulares de Solidariedade Social, entidades parceiras na operacionalização do Fundo, através da atribuição de apoios, nomeadamente para os seguintes fins:
• Aquisição de géneros alimentícios e outros bens de primeira necessidade;
• Apoio ao pagamento de rendas de habitação não social;
• Apoio ao pagamento do empréstimo bancário à habitação (inclui o condomínio e o pagamento de seguros obrigatórios associados ao empréstimo à habitação);
• Apoio às despesas com combustível, água, eletricidade e gás e comunicações;
• Apoio às despesas com a saúde, designadamente, consultas médicas, aquisição de medicamentos, realização de exames e diagnósticos médicos e ajudas técnicas (p. ex. óculos, próteses);
• Apoio às despesas com estudantes, designadamente propinas e rendas com a habitação de estudantes deslocados dentro ou fora da Região;
• Outras despesas que se revelarem imprescindíveis ao bem-estar do agregado familiar.
Até quando estarão disponíveis os apoios do FEAS?
A atribuição dos apoios aos agregados familiares elegíveis para o FEAS decorre até 31 de dezembro de 2020.
Como é que as pessoas e famílias têm acesso aos apoios do FEAS?
Devem contactar a Instituição parceira do seu concelho/freguesia de residência, de forma a preencher um formulário de candidatura e entregar a documentação necessária. A candidatura será alvo de análise e parecer pela Instituição. Caso sejam cumpridos os requisitos e condições de acesso ao FEAC, é assinado um Acordo de Compromisso entre a Instituição que irá conceder o apoio e o cidadão beneficiário. Após estes procedimentos, será concretizado o apoio.
A partir do momento em que é feita a candidatura, qual o prazo de pagamento do subsídio do FEAS?
O prazo de pagamento do apoio por parte da instituição é de, no máximo, 15 dias desde a apresentação do pedido.
Excecionalmente, em despesas que não permitam a apresentação prévia dos documentos probatórios de despesa, e assim seja requerido pelo beneficiário, a Instituição procede ao adiantamento destes valores, devendo o beneficiário apresentar os respetivos documentos comprovativos de pagamento no prazo de 7 dias úteis, sob pena de ficar inibido de continuar a receber apoio e ter de devolver o subsídio recebido.
Quais as condições gerais de acesso ao FEAS?
Os beneficiários do FEAS terão que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Serem cidadãos portugueses ou equiparados legalmente;
• Terem residência permanente na Região Autónoma da Madeira (e residirem há, pelo menos, dois anos);
• Disporem de um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (em 2020, 1 IAS = 438,81 euros);
Rpc = Rd/N
Rpc = rendimento mensal per capita
Rd = rendimento disponível do agregado familiar
N = número dos elementos do agregado familiar
• Não serem proprietários ou usufrutuários de bens imóveis urbanos, com exceção da sua própria residência;
• Não estarem a usufruir, simultaneamente, de outro apoio destinado ao mesmo fim;
• Fornecerem todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação socioeconómica dos membros do respetivo agregado familiar;
• Os agregados familiares que já beneficiam de apoios no âmbito do Programa de Emergência Alimentar (PEA) e do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC), geridos pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, não poderão beneficiar dos apoios atribuídos pelo presente Fundo de Emergência para Apoio Social, na parte respeitante a apoios alimentares;
• Se encontrar numa situação de vulnerabilidade económica e social, designadamente, desemprego, lay-off, quebra de rendimentos ou ausência de rendimentos, decorrente do atual contexto de emergência social provocado pela pandemia da Covid-19. Esta situação de perda de rendimentos é demonstrada através da comparação dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar no mês anterior à declaração do estado de emergência provocado pela pandemia da Covid-19, ou seja, o mês de fevereiro, e os rendimentos do mesmo agregado familiar referentes ao mês para o qual solicita apoio. Para efeito de cálculo da perda de rendimentos, são utilizados os valores mensais líquidos.
Dada a atual situação de encerramento ou prestação de serviços mínimos de diversas entidades públicas e privadas, caso não seja possível a apresentação de qualquer documento supra exigido no momento da candidatura, o mesmo poderá ser substituído por Declaração de Honra, prestada pelo próprio requerente, havendo o compromisso de apresentação dos documentos em falta em fase posterior, sob pena de inibição de ser apoiado pelo FEAS.
Em situação de desemprego de membro do agregado familiar, em que não seja possível, no momento da candidatura, fazer prova do valor do subsídio de desemprego a receber, em virtude do respetivo processo se encontrar, ainda, em fase de análise e aprovação pelas entidades públicas competentes, será possível fixar provisoriamente o valor.
O valor provisório será aferido tendo como referência os montantes calculados de acordo com os artigos 28.º e 29.º, da Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, ou seja, o valor de 65% da remuneração líquida auferida no mês de fevereiro, com o limite máximo ao equivalente a duas vezes e meia o valor do IAS (1.097,03€).
Este valor provisório, será utilizado para aferição, quer para efeito de acesso ao FEAS, quer para definição do montante mensal do apoio. Posteriormente, aquando da notificação da decisão oficial do montante exato do subsídio de desemprego a receber, o beneficiário obriga-se a informar de imediato a Instituição, que procederá à reanálise da candidatura e realizará os acertos devidos.
A aplicação desta condição implica, necessariamente, a apresentação prévia do documento comprovativo do pedido para a atribuição do subsídio de desemprego por parte do beneficiário.
Como se calcula e qual o valor máximo dos apoios sociais atribuídos pelo FEAS por agregado familiar?
O pagamento dos apoios será feito mediante a apresentação, por parte dos agregados familiares, das faturas, ou outros documentos probatórios, das despesas.
O apoio máximo mensal a atribuir terá como referência o valor do IAS e será calculado de acordo com a composição de cada agregado familiar, nos seguintes termos:
Composição do Agregado Familiar 1 Elemento 2 Elementos 3 Elementos 4 Elementos Mais de 4 Elementos
Apoio Mensal por Agregado Familiar 1 IAS 2 IAS 2 1/2 IAS 3 IAS 3 1/2 IAS
Valor do Apoio 438,81 € 877,62 € 1.097,03 € 1.316,43 € 1.535,84 €
A exceção é se o pedido de apoio for única e exclusivamente para alimentação. Neste caso, os valores são reduzidos para um quarto dos referidos na tabela, arredondados à unidade seguinte.
Por exemplo: Apoio pretendido, no mês em causa, apenas para alimentação (não pretende mais nenhum apoio), para um agregado familiar com 2 elementos. Terá direito a 220,00 € (corresponde a 877,62 € / 4 = 219,40 €, passa a 220,00 €).
O apoio máximo mensal a atribuir não poderá ultrapassar o rendimento do agregado familiar, apresentado antes da situação de carência provocada pela pandemia da COVID-19 (tendo como referência o mês de fevereiro de 2020).
Quais os critérios necessários para obtenção do apoio à habitação e rendas?
Além das condições gerais de acesso ao FEAS já enunciadas, os beneficiários do apoio à habitação e renda devem cumprir os seguintes requisitos:
• Terem mais de 18 anos;
• Residirem em regime de permanência na habitação inscrita para o apoio, não lhe conferindo outro fim que não o habitacional;
• Deterem a propriedade da habitação;
• Não possuírem, o candidato ou agregado familiar em que se integra, qualquer outro imóvel, além do destinado à habitação principal, nem receber rendimentos da propriedade ou de quaisquer outros bens imóveis;
• No caso de arrendamento, não podem estar em situação de incumprimento relativamente ao pagamento de rendas (antes da declaração do estado de emergência motivado pela pandemia da Covid-19);
• Apresentarem comprovativo do pagamento de renda (recibo);
• No caso de arrendamento, o candidato e agregado familiar em que se integra, não podem ter com o proprietário da habitação nenhum grau de parentesco.
Quais os apoios do FEAS para as famílias que têm filhos a estudar no ensino superior?
O FEAC permite conceder apoio financeiro para propinas e pagamento de rendas aos estudantes que estudam no ensino superior, fora da área de residência permanente do agregado familiar.
Serão beneficiários deste apoio os estudantes que preencham, conjuntamente, os seguintes requisitos, além das condições gerais de acesso ao FEAS:
• Estudarem fora da Região Autónoma da Madeira, ou da área concelhia de residência permanente do agregado familiar;
• Não estarem a beneficiar, simultaneamente, de outro apoio destinado ao mesmo fim (excetuando bolsas);
• Terem garantia de continuidade no Ensino Superior ou equiparado, nos termos legais;
• Não estarem em situação de incumprimento relativamente ao pagamento de rendas (antes da declaração do estado de emergência motivado pela pandemia da COVID-19);
• Apresentarem comprovativo do pagamento de renda (recibo);
• O candidato e o agregado familiar em que se integra, não podem ter com o proprietário da habitação nenhum grau de parentesco.
Quais as condições de acesso ao apoio para Custos Fixos (Transportes públicos, Combustível, Água, Eletricidade, Gás e Comunicações)?
O apoio financeiro ao combustível fica limitado ao valor dos transportes públicos (valor do passe social do concelho de residência).
Serão beneficiários deste apoio os candidatos e agregados familiares que preencham, conjuntamente, os seguintes requisitos, além das condições gerais de acesso ao FEAS:
• Não podem estar em situação de incumprimento, relativamente ao pagamento de água, eletricidade e gás, antes da declaração do estado de emergência motivado pela pandemia da Covid-19.
O FEAS apoia a aquisição de medicação e consultas?
O FEAS concede apoio financeiro para medicação, consultas e outros meios complementares de diagnóstico.
Serão beneficiários do apoio o candidato e agregado familiar que preencham, conjuntamente, os seguintes requisitos, além das condições gerais de acesso ao FEAS:
• Comprovar o quadro clínico, através de atestado pelo médico de família, das necessidades de medicação e consultas.
Quais as Instituições parceiras do FEAS?
Concelho
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Freguesia
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Instituição Parceira FEAS
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Contactos
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Calheta
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Todas
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Santa
Casa da Misericórdia da Calheta
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Morada: Estrada Simão Gonçalves da
Câmara n.º 91
Horário: 9h00 às 12h30, de segunda a
quinta-feira
Contacto: 291 822776
Email: adita.santos@scmcalheta.pt
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Câmara de
Lobos
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Todas
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Centro
Social e Paroquial Santa Cecília
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Morada: Rua de São Pedro
(Junto ao Bairro da Palmeira)
Horário: 9h00 às 12h30 e das 14h00
às 18h00
Contacto: 291 107 917 / 291 940 737
Email: emergenciasantacecilia@gmail.com
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Funchal
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Imaculado
Coração Maria
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Causa
Social
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Morada: Caminho de Ferro, n.º 189
Horário: 10h00 às 16h00
Contacto: 92 690 74 40
Email: feas.causasocial@gmail.com
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Monte
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Sé
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Cáritas
Diocesana do Funchal
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Morada: Calçada do Pico, n.º 57-59
Horário: 10h00 às 16h00
Contacto: 291 743 331 /
218 454 221
Email: caritasfunchal@netmadeira.com
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Santa
Luzia
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Santa
Maria Maior
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Santo
António
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Associação
de Desenvolvimento de Santo António - ASA
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Morada: Rua Antero de
Quental, Bloco 11, cave, Complexo Habitacional da Ribeira Grande, Santo
António
Horário: 10h00 às 13h00
Contacto: 291 742 626/ 93 553
80 40
Email: asa.secretariado@gmail.com
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São Gonçalo
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Casa do
Povo de São Gonçalo
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Morada: Rua Conde Carvalhal, n.º 205C
Horário: 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h30
Contacto: 291 654 441
Email: casadopovosaogoncalo@gmail.com
|
São
Martinho
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Associação
de Desenvolvimento Comunitário do Funchal - Garouta do Calhau
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Morada: Rua da Alegria, n.º 14 B
Horário: 9h00 às 12h00
Contacto: 91 304 88 08
Email: adcfunchal@gmail.com
|
São Pedro
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Associação
Centro Luís de Camões
|
Morada: Avenida Luís de Camões, Bloco 12
R/C
Horário: 10h00 às 14h00
Contacto: 291 751 072 / 92 630 29 15
Email: feasclc@gmail.com
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São Roque
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Casa do
Povo de São Roque
|
Morada: Estrada Comandante Camacho
Freitas, n.º 807
Horário: 10h00 às 16h00
Contacto: 291 744
319
Email: casapovosaoroque@netmadeira.com
|
Machico
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Todas
|
Santa
Casa da Misericórdia de Machico
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Morada: Rua do Desembarcadouro, n.º 50
Horário: 9h00 às 17h00
Contacto: 291 969 140 / 96 957
07 56
Email: scmm@misericordiademachico.pt
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Ponta Sol
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Todas
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Fundação
João Pereira
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Morada: Caminho da Carreira, n.º 29
Horário: 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30
Contacto: 96 633 55 31/ 92 693 31 27
Email: fundacaojoaopereira55@gmail.com
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Porto
Moniz/
São
Vicente
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Todas
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Associação
de Desenvolvimento da Costa Norte - Adenorma
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Morada: Estrada das Ginjas, n.º 1
Feiteiras - São Vicente
Horário: 10h00 às 12h30
Contacto: 291 846 311/ 96 716 52
81/
96 379 8729
Email: adenorma@sapo.pt
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Porto
Santo
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Todas
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Fundação
Nossa Senhora da Piedade
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Morada: Rua Manuel Gregório Pestana, n.º
34
Horário: 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00
Contacto: 291 980 490 / 96 766
59 28 / 925112210
Email: fnspps@gmail.com
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Ribeira
Brava
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Todas
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Centro
Social e Paroquial de São Bento
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Morada: Rua de São Bento, n.º 36A
Horário: atendimento telefónico e email das
9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00
O atendimento presencial será realizado de
acordo com as solicitações.
Contacto: 291 957 778
Email: fundoemergenciasocial.cspsb@gmail.com
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Santa
Cruz
|
Todas
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Casa do
Povo da Camacha
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Morada: Largo Conselheiro Aires de
Ornelas, n.º 18, Apartado 39
Horário: 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30
Contacto: 291 922 118 / 93 131
48 33 / 96 248 85 96
Email: geral@casapovocamacha.pt
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Santana
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Todas
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Associação
Santana Cidade Solidária
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Morada: Sítio do Pico
Estrada Dr. Luís Augusto Acciaioli n.º 105
Horário: 09h00 às 13h00
Contacto: 291 573 824 / 91 346
87 32
Email: lojasocial@santanasolidaria.org
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