O novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 412015, de 7 de janeiro, que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou projetos de alteração/revisão de regulamentos.