De acordo com Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro, que procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população, da comunidade madeirense e porto santenses e dos cidadãos que se deslocam à Região, relativamente à doença COVID-19 como pandemia, salienta-se a importância do cumprimento do n.º 21, nomeadamente:
Os estudantes do ensino superior e outros, que desembarquem nos aeroportos da Madeira e Porto Santo, de voo oriundo de qualquer território exterior à RAM, devem efetuar o segundo teste PCR de despiste de infeção por SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após o desembarque, devendo permanecer em isolamento no respetivo domicílio até à realização do segundo teste e obtenção do resultado negativo do mesmo, devendo garantir neste período o integral cumprimento da vigilância e auto reporte de sintomas e das medidas de prevenção da COVID-19.
Alertamos as escolas de condução que para a concretização do exames de condução, teórico e/ou prático, seja salvaguardada esta condição.