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DLR 9/2007/M
Rede de cuidados continuados integrados da RAM
Portaria n.º 818/2023 de 13 de outubro
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho, alterada pelas Portarias n.ºs 424/2019, de 25 de julho; 783/2020, de 4 de dezembro e 376/2022, de 19 de julho, esta última retificada pela Declaração de Retificação n.º 30/2022, de 14 de outubro, que define a coordenação e composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE), e estabelece as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades e equipas que a integram.
Declaração de Retificação n.º 30/2022 de 14 de outubro
Retifica, por ter sido publicado com inexatidão, no Jornal Oficial, I Série, n.º 126, o anexo da Portaria n.º 376/2022, de 19 de julho, que procede à 3.ª alteração à Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho, alterada pela Portaria n.º 424/2019, de 25 de julho e pela Portaria n.º 783/2020, de 4 de dezembro, referente à Coordenação e Composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada por REDE, e as condições de instalações e funci
Portaria n.º 376/2022 de 19 de julho
Procede à 3ª alteração à Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho, alterada pela Portaria n.º 424/2019, de 25 de julho e pela portaria n.º 783/2020, de 4 de dezembro que define a Coordenação e Composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM e estabelece as condições de instalações e funcionamento a que devem obedecer as unidades e equipas que a integram.
Portaria n.º 424/2019 de 25 de julho
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho que define a estrutura e composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM
Portaria n.º 783/2020 de 4 de Dezembro
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho que define a estrutura e composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM
Resolução n.º 914/2018 de 22 de novembro
Criação de uma comissão Tecnica que tem por missão concretizar, acompanhar, e avaliar o modelo de contrato próprio, nos termos do n.º 1 do art.º 40 da Portaria n.º 234/2018 de 20 de julho, bem como ainda avaliar propostas ou iniciativas que contribuam para a sustentabilidade da rede de cuidados continuados integrados da RAM , REDE, com prazo de vigência máximo de 3 anos.
Portaria n.º 234/2018 de 20 de julho
Define a estrutura e composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região e estabelece as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades e equipas que a integram, bem como os vários níveis de coordenação.
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