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Lei 79/2019
Aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho aos órgãos e serviços da Administração Pública
RELATÓRIO SÍNTESE RELATIVO À APLICAÇÃO DO SIADAP-RAM
Relatório síntese relativo à aplicação do SIADAP-RAM 2 e SIADAP-RAM 3
Parecer PGR 25/2017
Aplicação no tempo de norma de reposicionamento remuneratório de subcomissários e agentes da PSP
Parecer PGR 5/2017
Aplicação do Regulamento Disciplinar da PSP
Parecer PGR 19/2016
Pluralidade de infrações disciplinares e apensação de processos
Parecer PGR 37/2014
Aplicação dos regimes especiais de tutela disciplinar dos militares da GNR e do Pessoal Policial da PSP
Lei 1/2012
Fundações
Circular n.º 05/ORÇ/2023
Aplicação do Regime Transitório Previsto no artigo 15.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro (ORAM 2023 em Regime Duodecimal)
"Temos orgulho no caminho percorrido e nos resultados atingidos"
Secretário Regional das Finanças defendeu que a Madeira é reconhecida como uma região exemplar e um bom modelo na eficácia, capacidade de gestão e rigor na aplicação dos fundos comunitários.
Apresentação do Orçamento Participativo move santa-cruzenses
O Secretário Regional das Finanças, Rogério Gouveia, lembrou que são os cidadãos a decidir sobre a aplicação das verbas públicas.
Alteração ao Regime de Licenciamento de Instalações Elétricas de Serviço Particular
Aplicação do Despacho n.º 497/2017 de 12 de dezembro, às Entidades Instaladoras e aos técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas (Tipo C)
Balanço Social
O Balanço Social é um instrumento de gestão dos recursos humanos dos serviços e organismos públicos, incluído no respetivo ciclo anual de gestão, de elaboração anual obrigatória no primeiro trimestre, com referência a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro.
Viagens em julho, agosto e setembro com desconto à cabeça
O Governo Regional já publicou a portaria que regulamenta a aplicação excecional do subsídio de mobilidade entre a Madeira e o Porto Santo, nos meses de verão do corrente ano.
Circular nº 7/ORÇ/2019
Aplicação do regime transitório previsto no artigo 15.º da lei n.º 28/92, de 1 de setembro (ORAM 2019 em regime duodecimal)
“A Madeira é a única região do país que cresce há mais de 5 anos, resultado da aplicação de políticas responsáveis e de incentivos ao crescimento económico e à atração de investimento d
“A Madeira é a única região do país que cresce há mais de 5 anos, resultado da aplicação de políticas responsáveis e de incentivos ao crescimento económico e à atração de investimento doméstico e externo.”
Alerta - Contrafação de dispositivos médicos - torniquetes para aplicação médica
Circular Informativa N.º 136/CD/550.20.001 de 20/09/2018
Governo reforçou mecanismo financeiro de apoio às empresas
Aplicação do Sistema de Garantia Mútua à Região já apoiou 1.074 empresas, num montante global de financiamento de cerca de 85 milhões de euros
Evidenciar ativos para proteger dados
Mais de 140 dirigentes e especialistas da Administração Pública participaram, esta manhã, numa ação de formação no âmbito do Plano de Ação para a Aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados, da responsabilidade da Vice-Presidência do Governo Regional.
Circular nº 2/ORÇ/2003
Esclarecimentos sobre a aplicação prática da Resolução n° 68/2003 de 23 de Janeiro
RELATÓRIO ÚNICO 2023 - prazos de entrega
A aplicação para recolha do RU de 2023, estará disponível no primeiro dia do prazo legal, 16 de março 2024.
Comissão revê definição de ‘mercado’
Medida reforçará a transparência e a certeza jurídica em benefício das empresas, facilitando a conformidade e contribuindo para um controlo mais eficaz da aplicação da concorrência
Proteção Civil realiza reunião plenária da Comissão Regional de Acompanhamento do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Compete a esta Comissão proceder ao acompanhamento da aplicação do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, identificando eventuais constrangimentos e propondo medidas necessárias à sua resolução e propor linhas estratégicas sobre a legislação da segurança contra incêndios em edifícios e emitir parecer sobre eventuais alterações legislativas, levando em consideração a análise de grandes incêndios em edifícios e recintos.
REGISTO DE APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS
Ver anexo.
Publicitação do início do procedimento
Projeto de portaria que estabelece o regime de aplicação da intervenção F.5.1 – prémio de seguros de colheitas, animais e plantas
Apoio a Zonas com Condicionantes Naturais ou Específicas - Madeira do PEPAC R.A.Madeira
Projeto de portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 499/2023, de 7 de julho, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.6.1 - Apoio a Zonas com Condicionantes Naturais ou Específicas - Madeira do PEPAC R.A.Madeira.
Apoio ao modo de produção biológico, do PEPAC R.A. MADEIRA
Projeto de portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 509/2023, de 11 de julho, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.3 – Apoio ao modo de produção biológico, do PEPAC R.A. MADEIRA
Manutenção de muros de suporte de terras, do PEPAC R.A. MADEIRA
Projeto de portaria que procede à alteração da Portaria n.º 504/2023, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.2 – Manutenção de muros de suporte de terras, do PEPAC R.A. MADEIRA
Apoio ao regime de Produção Integrada do PEPAC R.A. MADEIRA.
Projeto de portaria que procede à alteração da Portaria n.º 502/2023, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.1 – Apoio ao regime de Produção Integrada, do PEPAC R.A. MADEIRA
Apoio a zonas com condicionantes naturais ou específicas – Porto Santo, do PEPAC R.A. MADEIRA
Projeto de portaria que procede à alteração da Portaria n.º 500/2023, de 7 de julho, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.6.2 – Apoio a zonas com condicionantes naturais ou específicas – Porto Santo, do PEPAC R.A. MADEIRA
Proteção Civil divulga Aplicação “ProcivMadeira”
Uma das principais funcionalidades da aludida aplicação diz respeito à georreferenciação através das coordenadas GPS, após o utilizador efetuar uma chamada para a Linha de Emergência Nacional 112, simplificando o acionamento de meios de socorro para o local exato, por parte do Comando Regional de Operações de Socorro, tornando a prestação de socorro mais rápida, onde o tempo de atuação pode ser crucial no sucesso da operação e estado de saúde da vítima.
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