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COVID-19 - Desconfinamento
Implementação de medidas de desconfinamento
Plano de Contingência - Coronavírus – Covid-19 - DRAPMA
Plano de Contingência - Coronavírus – Covid-19 - DRAPMA
Despacho 2836-A/2020
Ordena a elaboração de um plano de contingência com as orientações da Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção pelo COVID-19
DL 120/2018
Regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica
Ofício-Circular n.º 1481/2017
Recolha de informação em situação de greve
DL 70/2010
Regras para a verificação da situação de insuficiência económica, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção
Plano de Contingência da Vice-Presidência do Governo Regional
O Gabinete do Vice-presidente do Governo Regional elaborou o presente Plano de Contingência para o COVID19, observando as orientações da Autoridade de Saúde Nacional e respetivas adaptações à Região Autónoma da Madeira pela Autoridade de Saúde Regional.
Reclamações, Denuncias e Pagamento de Coimas
A ARAE devido ao seu Plano de Contingência não recebe reclamações, denuncias e pagamentos de coimas presenciais por tempo indeterminado.
Relatório da Situação Epidemiológica de Infeções Sexualmente Transmissíveis | 22 de março de 2024
Infeções Sexualmente Transmissíveis
Ativação do Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira
O PREPC RAM define as regras de orientação para as ações de prevenção e resposta operacional, bem como uma adequada articulação e coordenação dos Agentes de Proteção Civil e dos organismos e entidades de apoio a empenhar nas situações de emergência que podem resultar em acidentes graves ou catástrofes afetando populações, património edificado, ambiente e atividades socioeconómicas.
Plano de Contingência Verão 2022
O Plano de Contingência para o verão emana um conjunto de medidas preventivas e de minimização dos efeitos do calor extremo na saúde da população da RAM.
Declaração de Retificação n.º 7/2022
Procede à retificação da data da reunião do Conselho do Governo Regional constante da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022, de 14 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas
PONTO DE SITUAÇÃO: Incêndio Urbano
Mais se informa que a informação relativa a esta situação está disponível na APP “Prociv Madeira”.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 187/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de abril de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 130/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 89/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 15 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 53/2022
Procede à alteração dos n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 17 e 18 e revogação do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022, de 31 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da
PONTO DE SITUAÇÃO – PROTEÇÃO CIVIL
Condições meteorológicas na RAM
Novas medidas para combater a pandemia COVID-19 na RAM
Desde as 00h00 do dia 20 de novembro, a Madeira deixou de estar em situação de estar em situação de alerta e passou a estar em situação de contingência.
Albuquerque anuncia Situação de Contingência
O presidente do Governo Regional, em conferência de imprensa, acaba de declarar a Situação de Contingência na Região, de modo a adotar as novas medidas de contenção da pandemia, a terem início às zero horas do dia 20 de novembro.
Presidência do Governo Regional-Resolução n.º 560/2021, de 14 de junho - alteração do quadro referido na Resolução n.º 511/2021, de 31 de maio (situação de calamidade na RAM)
Procede à alteração do quadro referido na alínea d) do n.º 3, e dos n.ºs 2, 3, 5, 6, 13, 14, 16, 22, 23, 25, 27, 28, 33, 34, 35, 40 e 41, da Resolução n.º 511/2021, de 31 de maio, (declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021) alterada pela Resolução n.º 513/2021, de 2 de junho (alteração do
Plano de Contingência DRJ_Doença por Covid-19
Atualizado a 14 de janeiro de 2021
Plano de contingência ativado na Escola Bartolomeu Perestrelo
A escola funcionará num plano de normalidade, estando assegurada a realização das atividades letivas habituais, em condições de segurança.
O STEE apresentou o seu Plano de Contingência – COVID-19
Preparar a reabertura com segurança, respeitando orientações, foi o objetivo
2020/04/29 ‒ COVID-19 - Plano de Contingência para os Estaleiros da DRE
[ Plano de Contingência para a Infeção Coronavírus 2019 n-CoV2 (SARS-CoV-2) - Estaleiros da Direção Regional de Estradas ]
Plano de Contingência DRE_Doença por Covid-19
Atualizado a 18 de maio - Medidas de Desconfinamento
Plano de Contingência para o Verão
As elevadas temperaturas que se fazem sentir no período do Verão representam um risco acrescido para a saúde da população
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