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Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
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Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na RAM
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Aprova o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
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Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de outubro de 2014 na RAM
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Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2011 na RAM
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Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2010 na RAM
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Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2009 na RAM
DLR 8/2008/M
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2008 na RAM
DLR 10/2007/M
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2007 na RAM
DLR 3/2006/M
Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na RAM
DLR 3/2005/M
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2005 na RAM
DLR 7/2004/M
Aprova o valor do salário mínimo para vigorar a partir de Janeiro de 2004 na RAM
DLR 6/2003/M
Salário mínimo para vigorar em 2003 na RAM
Preço Máximo dos Combustíveis
Preços em vigor de:
Nota explicativa sobre o perdão de penas e amnistia de infrações
Foi publicada no passado dia 2 de agosto a Lei n.º 38-A/2023 que estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal das Jornadas Mundiais da Juventude, e que entra em vigor no próximo dia 1 de setembro de 2023
Conferência "Geoblocking - Uma Necessidade das Ilhas"
O assunto foi a Lei n.º 7/2022, que entrou em vigor em 11/03, e que veio proibir as práticas discriminatórias no comércio digital.
Porto Santo tem beneficiado de especial atenção
O Vice-presidente defendeu hoje, na tomada de posse dos órgãos diretivos da Associação Empresarial do Porto Santo, que a ilha tem sido objeto de acesos cuidados e de um vigoroso esforço do Governo Regional no sentido de dinamizar a economia local.
Medidas de Desconfinamento
O Governo Regional da Madeira definiu um conjunto de regras, relativas ao funcionamento dos setores da economia e empresas, comércio e serviços, que vigorará a partir da próxima segunda-feira, dia 4 de maio de 2020.
COMUNICADO
Foi publicada no JORAM a Resolução do Governo Regional n.º 121/2020, de 19/03/2020, contendo todas as obrigações exigidas a todos as pessoas que neste momento se encontram na Região, por força da declaração de Estado de Emergência, declarado por S. Exª o Sr. Presidente da República, e que entrou em vigor na quinta-feira, dia 19/03/2020, às 00h00.
Funcionários públicos passam a gozar de 25 dias de férias
Proposta para vigorar este ano já foi aprovada na Assembleia Legislativa Regional
Sobre Deveres de Comunicação
As entidades abrangidas pelo âmbito de intervenção da IRF são obrigadas a comunicar informação diversa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
Prestação de contas do Setor Empresarial da RAM (SERAM)
As entidades inseridas no SERAM, estão sujeitas ao controlo financeiro da IRF, devendo remeter os documentos de prestação de contas à IRF, nos termos da legislação em vigor.
Conta da RAM 2014
O Orçamento da Região para 2014 foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.o 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, e entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
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