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DL 120/2018
Regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica
Portaria 24/2008
Dispensa a apresentação dos meios de prova relativos às relações familiares
Circular N.º 09/SNC-AP/2023
Contabilização de subsídios Recebidos
Circular n.º 03/SNC-AP/2019
Contabilização de subsídios recebidos
Circular n.º 04/SNC-AP/2019
Contabilização de Subsídios concedidos
Sobre Deveres de Comunicação
As entidades abrangidas pelo âmbito de intervenção da IRF são obrigadas a comunicar informação diversa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
Circular nº 4/ORÇ/2005
Formalidades exigidas para a atribuição de subsídios e outras formas de apoio pelo Governo Regional
Publicitação de Subvenções atribuídas em 2023
Subsídios concedidos em 2023
Apoios e Subsídios Concedidos
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Subsídios e outros apoios
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Publicitação de Subvenções atribuídas em 2020
Subsídios concedidos em 2020
PGR satisfeito com decisão da Comissão Europeia sobre apoios à ligação marítima com o continente
Bruxelas deu resposta positiva à atribuição de subsídios no transporte marítimo de pessoas e bens entre a Região e o continente
Estratégia Regional para Doenças Cardiovasculares e AVC
Melhores cuidados cardiovasculares e mais prevenção da doença cardíaca, através da formação profissional, da investigação, da cooperação e subsídios científicos e de uma reconhecida autoridade técnica para os padrões de intervenção.
Governo aprova subsídios para automóveis destruídos nos incêndios
Conclusões do Conselho de Governo de 7 de dezembro
Conclusões Conselho de Governo - 25 de Junho de 2015
Reforçar, através do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, em 150.000,00 € (cento e cinquenta e mil euros), o apoio na área social, para atribuição de subsídios eventuais às famílias, através do auxílio na aquisição de medicamentos, destinados à população mais vulnerável, idosa e ou com carência sociais, o que representa um aumento de cerca de 30% em relação ao montante inscrito para este fim.
Ofício Circular n.º 27
Verificação da conformidade dos pagamentos de subsídios de alimentação e transporte
Ofício Circular n.º 51
Descontos para a ADSE e IRS no caso de subsídios inerentes à protecção na Parentalidade
Ofício Circular n.º 30
Regime de protecção na Parentalidade. Atribuição e cálculo dos subsídios
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