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Circular nº 4/ORÇ/2004
Artigo 9 do Decreto-Lei n.° 106/98 de 24 de Abril e artigo 2 do Decreto-Lei n.° 192/95 de 28 de Julho: reembolso da despesa com alojamento nas deslocações em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro
13-02-2004
Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira
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Circular nº 4/ORÇ/2004 - Artigo 9 do Decreto-Lei n.° 106/98 de 24 de Abril e artigo 2 do Decreto-Lei n.° 192/95 de 28 de Julho: reembolso da despesa com alojamento nas deslocações em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro
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