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Gestão e Reporte de Incidentes
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4/12 (Regime Jurídico da Cibersegurança) e Regulamento n.º 756/2026, de 22/6 A comunicação atempada e eficaz dos incidentes é um dos pilares do Regime Jurídico da Cibersegurança (RJC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2) e revoga o regime anterior (Lei n.º 46/2018 e DL n.º 65/2021). A presente informação orienta os responsáveis de segurança das entidades do Governo Regional da Madeira.
17-09-2026
Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança (GCPD)
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