A Direção Regional do Património torna público que, nos termos e para os fins do disposto nos artigos 54.º, n. º1, 57.º, 62.º e 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2017/M de 3 de agosto, foi autorizado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 583/2024, de 01 de agosto de 2024, a venda por hasta pública de diversos imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira.