A Direção Regional do Património torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2017/M de 3 de agosto, conjugado com a alínea i) do artigo 69.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, foi autorizado pela Resolução de Conselho de Governo n.º 814/2025, de 23 de outubro, a venda por Hasta Pública, de vários imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira.