Ofício Circular n.º 22

Crédito por férias não gozadas em caso de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, após sucessão de faltas por doença iniciada antes de 01-01-2013, de trabalhadores em regime de proteção social convergente. 05-06-2015 Direção Regional de Administração Escolar
Ofício Circular n.º 22

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