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TAF volta a dar razão ao Governo Regional relativamente ao Parque da Cancela
Declarada a ineficácia da abertura de propostas da hasta pública de terrenos do Parque Empresarial da Cancela, da arrematação provisória e do depósito em conta bancária do cheque do adjudicatário
08-04-2016
Economia, Turismo e Cultura
Na sequência de dois incidentes deduzidos pela Região Autónoma da Madeira e pela MPE – Madeira Parques Empresariais – Sociedade Gestora, S.A. contra o Município de Santa Cruz em ambas as providências cautelares que requereram, o TAF do Funchal proferiu duas decisões, declarando, em ambas, a ineficácia dos seguintes atos de execução indevida praticados em 25.02.2016 pelo dito município:
•
Abertura de propostas apresentadas no âmbito do procedimento de Hasta Pública n.º 01/2016.
•
Arrematação provisória do lote, designado no respetivo auto, ao adjudicatário A.F. Andrade & Ferreira – Imobiliária, S.A..
•
Depósito do cheque do adjudicatário em conta bancária da sua titularidade, junto do Millenium BCP, no valor de € 185.500,00.
Significa isto que, tal como a RAM e a MPE sempre pugnaram, tais atos não podiam ter sido praticados. Razão pela qual aquele Tribunal os declarou ineficazes, uma vez que o Município de Santa Cruz, depois de citado para as providências cautelares requeridas, não podia legalmente prosseguir, nomeadamente, com a abertura de propostas, a adjudicação provisória da proposta apresentada e com o depósito do cheque que recebeu, o que levou a Região e a MPE a deduzirem incidente de declaração de ineficácia dos atos de execução indevida.
Concretamente, o município não podia ter aberto a única proposta apresentada, não podia ter feito a adjudicação provisória que fez e nem podia ter depositado o cheque que recebeu, cujo valor, se atuar com boa fé, deverá agora devolver.
Recorda-se que em 1980 a RAM dotou o Município de Santa Cruz da quantia de quinze mil contos destinados à aquisição de uma área ao sítio da Abegoaria - Caniço a fim de ser reservada à instalação de um parque industrial e que à referida dotação financeira foram apostas duas condições:
a) que aquele montante fosse destinado à aquisição de terrenos para a implantação da zona industrial da Cancela;
b) ficando a Câmara Municipal de Santa Cruz vinculada a seguir nesta matéria a orientação do Governo Regional.
O Município de Santa Cruz, porém, nunca possuiu tais terrenos, tendo, logo de seguida, a RAM assumido a respetiva posse, a pedido do próprio Município de Santa Cruz, que não dispunha de meios técnicos e nem financeiros para instalar o Parque Empresarial de Santa Cruz. Na verdade, este município não despendeu qualquer quantia com os terrenos em causa, nem nos mesmos realizou alguma obra, movimento de terras ou o que quer que seja. Tudo foi sempre pago e realizado pela RAM, que desde há mais de trinta anos foi investida na respetiva posse, e pela MPE.
Assim, a RAM e a MPE, perante os procedimentos desencadeados pela Câmara Municipal de Santa Cruz tendo em vista a alienação de partes dos terrenos daquele parque empresarial, não tinham nenhuma outra alternativa que não fosse socorrerem-se dos meios judiciais tendo em vista evitar que fossem violados os seus direitos.
Foram as violações dos direitos da RAM e da MPE que as obrigou requerer duas providências cautelares contra o Município de Santa Cruz, a primeira das quais, como já antes divulgado, já foi decretada, e uma ação administrativa para impugnação dos atos administrativos já referidos e as vai obrigar a instaurar uma outra ação administrativa de impugnação dos Regulamentos da Hasta Pública n.º 01/2016, assim como foi a prática de atos de execução indevida pelo Município de Santa Cruz que levou a RAM e a MPE a requererem as referidas declarações de ineficácia dos atos de execução.
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