"O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que aprova a organização e funcionamento do XIV Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional das Finanças, que mantém todas as atribuições que estavam cometidas àquele departamento regional na anterior organização e funcionamento do Governo Regional aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, 16/2021/M, de 20 de dezembro, e 1/2023/M, de 6 de janeiro, respetivamente nas áreas das finanças, orçamento, tesouro, contabilidade, assuntos fiscais, património, informática, coordenação geral dos fundos comunitários, estatística, planeamento regional e coordenação de políticas públicas, inspeção e controlo financeiro, modernização administrativa, assuntos europeus e na Administração Pública, incluindo a do Porto Santo, surgindo, porém, nesta nova orgânica, uma nova atribuição na área da conformidade digital, proteção de dados e cibersegurança. Assim, para a prossecução destas atribuições, e sem prejuízo dos necessários ajustamentos e restruturações que devam ter lugar, mantêm -se, no geral, todos serviços da administração direta, Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, Inspeção Regional de Finanças e Direções Regionais de Orçamento e Tesouro, Património, Informática, Estatística da Madeira, Administração Pública e Assuntos Europeus, bem como os da administração indireta, Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP -RAM, e Instituto de Desenvolvimento Regional, IP -RAM, procedendo -se ainda à criação de um novo serviço, Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança. Relativamente à Direção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT), estabelece -se, desde logo, neste diploma que, para a prossecução das suas atribuições na área da contabilidade financeira, funciona, na sua direta dependência, o Departamento de Coordenação da Implementação da Entidade Contabilística Região e Análise de Riscos, dirigido por um diretor equiparado a cargo de direção superior de 2.º grau. (...)"