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Resolução 449/2019
Dispensa de comparência ao serviço
23-07-2019
Direção Regional da Administração Pública
Resolução n.º 449/2019, de 23 de julho, da
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL -
Concede tolerância de ponto na sexta-feira, dia 2 de agosto, nos Serviços, Institutos e
Empresas sob a sua tutela, sem prejuízo de ficarem assegurados os serviços
indispensáveis, de modo a permitir que, nesta época estival, a população acompanhe
com segurança a festa popular que é o Rali Vinho Madeira.
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Anexos
Resolução Conselho Governo 449/2019
Descritores
Resolução 449/2019
RCG 449/2019
Dispensa de comparência ao serviço
Tolerância de ponto
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