Regulamenta as condições de instalação e funcionamento das creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar da Região Autónoma da Madeira.O Decreto Legislativo Regional n.º 25/94/M, de 19 de Setembro, que aprovou o Estatuto das Creches e dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública Regional, surgiu com a finalidade de enquadrar a realidade específica desta Região Autónoma no que respeita às creches, jardins-de-infância, infantários e unidades de educação pré escolar tutelados pela Secretaria Regional de Educação, conferindo-lhes um tratamento legislativo próprio. Neste diploma foi fixado um conjunto de requisitos prévios a que deve obedecer o funcionamento daqueles estabelecimentos na Região Autónoma da Madeira. Posteriormente, pela Portaria n.º 148/96, de 6 de Setembro, regulamentaram-se as condições de instalação e de funcionamento das creches e estabelecimentos de educação pré-escolar particulares e cooperativos e instituições particulares de solidariedade social, com a valência educação. O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/M, de 2 de Maio, derrogou o Decreto Legislativo Regional n.º25/94/M, face à necessidade de reformular o estatuto das creches e dos estabelecimentos de educação pré-escolar, de modo a adequá-lo ao enquadramento efectuado a nível nacional com a Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, desenvolvida pelo Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho.