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Alteração do tarifário dos passes para 2024

Carreiras regulares urbanas e interurbanas de transporte público coletivo 18-01-2024 Instituto para a Qualificação
Alteração do tarifário dos passes para 2024

Em conformidade com a recente publicação da Portaria n.º 1110/2023, de 20 de dezembro, das Secretarias Regionais das Finanças e dos Equipamentos e Infraestruturas, que regulamenta o tarifário aplicável às carreiras regulares urbanas e interurbanas de transporte público coletivo na Região Autónoma da Madeira, o Título "Passe Social 4_23" passa a ter o tarifário de € 0.00, a partir de janeiro 2024 .

 

Nos termos da referida Portaria, o título de transporte "Passe Social 4_23" é aplicável aos estudantes até aos 23 anos, inclusive, comprovadamente matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino da Região Autónoma da Madeira, através da apresentação da declaração de frequência/matrícula, do documento de identificação e passe, aplicando-se assim esta medida também aos formandos/formandos  que frequentam cursos no Centro de Formação profissional da Madeira e na Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes.

 

Para usufruir desta nova tipologia de passe gratuito é necessário que os formandos/alunos alterem junto da(s) respetiva(s) companhia(s) de autocarros o seu perfil de utilizador de transportes públicos (passe), entregando para o efeito uma declaração de matrícula (que já se encontra disponível para entrega nos nossos serviços administrativos).

 

Como forma de minimizar os constrangimentos na atualização e emissão destes passes, a Horários do Funchal alargou o prazo de entrega da declaração de matrícula nos postos de atendimento até o dia 31/01/2024. 

A partir de 01/02/2024 é necessário apresentar o passe adequado - "Passe Social 4_23" ou o "Passe Social Estudante +23 anos", caso os formandos tenham mais do que 23 anos. 

 

Mais se informa que, nos casos em que, comprovadamente, o transporte público coletivo não exista ou não seja possível a sua utilização, os formandos até aos 23 anos continuam a ter direito a um subsídio mensal de transporte correspondente ao custo do título de transporte "Passe Social Estudante +23 anos", em função da sua área de residência, desde que apresentem requerimento escrito a solicitar a atribuição do subsídio, devendo o mesmo ser acompanhado das evidências que sustentam  o enquadramento do pedido (atestado de residência ou domicilio fiscal e horários do transporte das respetivas companhias). Nestes casos, o direito ao pagamento do subsídio só será adquirido no mês em que é exarado o despacho de autorização. 


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