A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura endereçou ofícios a um conjunto alargado de entidades públicas e privadas no sentido de dar resposta a um fenómeno crescente e preocupante: a prática ilegal de campismo, pernoita e outras atividades associadas em vias e espaços públicos da Região Autónoma da Madeira, muitas vezes protagonizada por turistas em autocaravanas ou viaturas similares.
Esta atuação coordenada surge em resposta a múltiplas denúncias e evidências de comportamentos desregulados e anárquicos, que não apenas desvalorizam a imagem da Madeira enquanto destino turístico sustentável e de excelência, como também colocam em risco a segurança pública e o equilíbrio ambiental de zonas sensíveis, em particular espaços florestais e áreas protegidas.
Foram remetidos ofícios formais às Câmaras Municipais da Região, à AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, à ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, à PSP – Polícia de Segurança Pública, ao Serviço Regional de Proteção Civil e à ACIF – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, com vista a envolver todos os agentes institucionais e económicos com responsabilidade direta ou indireta nesta matéria.
Nos ofícios dirigidos às Câmaras Municipais, foi sublinhada a importância de regulamentar, a nível local, a utilização do espaço público por parte de autocaravanas e viaturas similares. Embora o artigo 50.º-A do Código da Estrada já preveja a proibição de pernoita e aparcamento em áreas da Rede Natura 2000, zonas protegidas e áreas abrangidas por Planos de Ordenamento da Orla Costeira, a lei permite que os municípios adotem normas complementares por regulamento municipal. O objetivo é prevenir e disciplinar estas práticas, conferindo às autarquias instrumentos legais adicionais para atuação eficaz e contextualizada.
Foi igualmente comunicado à AMRAM o teor dos ofícios enviados aos municípios, para conhecimento institucional e reforço do papel coordenador desta entidade intermunicipal. Já à ANAFRE, e reconhecendo o profundo conhecimento e proximidade das freguesias ao território, foi solicitado o apoio no reporte de ocorrências às autoridades competentes, nomeadamente à PSP, incentivando uma atuação colaborativa ao nível da base territorial.
À Polícia de Segurança Pública foi solicitado um reforço da fiscalização, quer no cumprimento das normas do Código da Estrada (com destaque para os artigos 48.º, n.ºs 6 e 7, e 50.º-A), quer no controlo da legalidade das empresas que alugam autocaravanas aos turistas. Esta última questão tem gerado sérias dúvidas quanto à conformidade com o Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, nomeadamente sobre a obrigatoriedade de licenciamento como empresa de aluguer de veículos sem condutor e a validade das viaturas (limite de 5 anos desde a primeira matrícula).
Foi ainda sublinhada a necessidade de uma postura de máxima intolerância perante o incumprimento das normas legais e o risco acrescido de incêndios e acidentes, sobretudo quando as práticas ocorrem em zonas florestais e com uso indevido de fogo. Esta componente levou à emissão de ofício ao Serviço Regional de Proteção Civil, reconhecendo o seu papel fundamental na prevenção de riscos e pedindo uma colaboração ativa na mitigação de situações perigosas resultantes deste tipo de comportamentos.
No plano económico e empresarial, a ACIF – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira foi também oficiada, uma vez que representa, entre outros, o setor das rent-a-car e empresas que, direta ou indiretamente, disponibilizam autocaravanas aos turistas. Foi reiterado que esta atividade, por disponibilizar não apenas transporte, mas também alojamento, não pode ser enquadrada como uma atividade de animação turística, conforme definido na legislação em vigor e no âmbito do Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
A Secretaria Regional alertou ainda para o risco de práticas comerciais desleais, nomeadamente a promoção, através de sites ou plataformas de reservas, da ideia enganosa de que é permitido pernoitar livremente em qualquer local da Região, quando a realidade legal impõe significativas restrições. Foi, por isso, pedido à ACIF que sensibilize os seus associados para a necessidade de fornecerem informação clara e verídica aos seus clientes, sob pena de virem a incorrer em infrações nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, que regula as práticas comerciais nas relações com os consumidores.
Salvaguarda da imagem da Madeira enquanto destino turístico
A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura reafirma o seu compromisso com a proteção da paisagem, do território e da imagem da Região enquanto destino de excelência. Apoia o investimento privado responsável, mas não pode deixar de agir com firmeza perante comportamentos que ameaçam a sustentabilidade ambiental e reputacional da Madeira.
Com estas diligências, o Governo Regional pretende promover uma atuação coordenada e eficaz entre os vários agentes institucionais e empresariais, com vista à erradicação destas práticas e à preservação do património natural e da imagem turística da Região.