As transferências intra-UE de produtos relacionados com a defesa são reguladas, no seio da União Europeia, pela Diretiva 2009/43/CE (“Diretiva das Transferências”). A Diretiva das Transferências de Defesa foi adotada em 2009 e representou um passo significativo na redução das barreiras ao comércio intra-UE de produtos relacionados com a defesa, ao incentivar a harmonização e a simplificação do quadro da UE em matéria de licenças e procedimentos.
No entanto, vários elementos da Diretiva estão atualmente a dificultar a sua aplicação efetiva, o que torna importante avaliar se esta continua a ser adequada ao seu propósito.