O Regulamento (UE) 2019/1021 põe em prática os compromissos internacionais da UE no âmbito da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (substâncias químicas).
Na sequência de uma decisão de adicionar os ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa, os sais e os compostos afins destes ácidos à convenção, a presente iniciativa altera o anexo I do regulamento de modo a incluir os ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa, os sais e os compostos afins destes ácidos como substâncias sujeitas a determinadas restrições.