O Regulamento (UE) 2019/1021 põe em prática os compromissos internacionais da UE no âmbito da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (substâncias químicas).
Na sequência de uma decisão de adicionar o clorpirifos à convenção, a presente iniciativa altera o anexo I do regulamento de modo a incluir o clorpirifos como substância sujeita a determinadas restrições.