Devido a atrasos e incertezas na aplicação das normas de Basileia III pelas principais jurisdições, a Comissão Europeia considera necessário explorar a possibilidade de utilizar a habilitação concedida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no quadro do risco de mercado [Regulamento (UE) 2024/1623].
O objetivo é preservar condições de concorrência equitativas para os bancos da UE em relação aos seus concorrentes de países terceiros no que diz respeito aos requisitos de fundos próprios para o risco de mercado.